teste
Concentração fundiária no Brasil
Uma das principais características da agricultura brasileira é o fato de a propriedade de a terra ser altamente concentrada. Essa característica tem origem no processo de ocupação e formatação do território brasileiro.
Nas primeiras décadas de colonização, a partir de 1530, a Coroa portuguesa quis incentivar a vinda de exploradores para colônia. A fim de compensa-los pelas dificuldades que iriam enfrentar- como a falta de infraestrutura, as doenças tropicais e os conflitos com a população indígena -, a Coroa criou as capitanias hereditárias. Por esse sistema, concedia terras e vantagens, como dar amplos poderes a quem se dispusesse a investir dinheiro e pessoal no estabelecimento de núcleos fixos de povoamento. Os donatários, como foram chamadas essas pessoas, tinham regalias como o direito de nomear juízes e autoridades administrativas, cobrar e receber impostos, distribuir terras, etc. Em compensação, arcavam com despesas para ocupar e explorar a área concedida.
Moagem de cana no engenho,1840
A lei de Terras de 1850
Até a segunda metade do século XIX o poder agrário no Brasil esteve associado à posse do escravo. A terra era concedida aqueles que podiam explorá-la em larga escala, portanto, eram os grandes proprietários de escravos que recebiam tais concessões. Com a proximidade da abolição da escravatura, já em meados do século XIX, foi necessário para a classe dominante do pais criar um mecanismo que impedisse a livre posse da terra e mantivesse o poder nas mãos daqueles que já eram grandes fazendeiros.
Sancionada duas semanas após a proibição do tráfico de escravos, a Lei de Terras de 1850 proibia a aquisição de terras por qualquer outro meio que não fosse a compra. As doações de terras foram proibidas, com exceção das que estavam na faixa de fronteira com países vizinhos.
A lei atendia também a necessidade de regularizar a propriedade e o acesso à terra por imigrantes e ex-escravos.