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O Ministério dos Transporte nos fornece cinco informações relativas à integração do Mercante com o SISCARGA:
1) Avisos Importantes sobre Modificações na informação de dados no Mercante: A partir da implantação da integração entre o Mercante e o Carga, em 31/03/2008, os usuários responsáveis pela informação de dados de escala, manifesto de carga, conhecimento de embarque, desconsolidação e endosso eletrônico do conhecimento, somente poderão realizar essas transações mediante o acesso ao Sistema Mercante por uso de certificação digital. - Não será mais permitido o cadastramento de agente de carga pessoa física. - Para o cadastramento de empresa como agente de carga será verificado se esta finalidade consta no Objeto do Contrato Social da empresa. - A desconsolidação de conhecimento de embarque somente será permitida se o agente de carga estiver devidamente incluído no cadastro de Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora. - A desconsolidação por representante de agência desconsolidadora somente será permitida se o agente de carga representante estiver devidamente incluído no cadastro de Representação de Desconsolidador, devendo também ser obedecida a condição anterior para o representado. A atualização desses cadastros deverá ser providenciada o mais brevemente possível e antes da implantação da Integração junto ao SERARR de jurisdição do Agente de Carga. 2) Documentos de interesse dos transportadores: - Layout EDI, versão 3.2: Documento que apresenta as regras para que os transportadores (agências, empresas de navegação e desconsolidadores) possam prestar as informações de cargas sob sua responsabilidade através do sistema Mercante, por EDI. Encontra-se disponível na página do Mercante (www.mercante.transportes.gov.br), acesso público ou usuário cadastrado, na aba DOWNLOAD. 3) Perguntas e Respostas sobre o Mercante e o Siscomex Carga. -