Teste
Proposta de Diretrizes para Coleta e Interpretação de Dados sobre
Inovação Tecnológica
Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
Eduardo Campos
Secretário Executivo
Luis Manuel Rebelo Fernandes
Presidente da FINEP
Sergio Machado Rezende
Diretores
Antônio Cândido Daguer Moreira
Michel Chebel Labaki
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto
Coordenação editorial: Palmira Moriconi
Tradução: Paulo Garchet
Revisão técnica: Worldmagic
Revisão ortográfica: Léa Maria Cardoso Alves
Projeto gráfico e editoração: Fernando Leite
Ilustração da capa: acervo do Arquivo Nacional
Mensuração das Atividades Científicas e Tecnológicas
Manual de Oslo
Proposta de Diretrizes para Coleta e Interpretação de Dados sobre
Inovação Tecnológica
Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento
Departamento Estatístico da Comunidade Européia
Financiadora de Estudos e Projetos
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
Em conformidade com o Artigo 1o da Convenção firmada em Paris em 14 de dezembro de 1960, que entrou em vigor em 30 de setembro de 1961, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) promoverá políticas que busquem:
— alcançar o mais alto nível de desenvolvimento econômico sustentável e de emprego e um padrão de vida progressivamente melhor nos países membros, mantendo ao mesmo tempo a estabilidade financeira e contribuindo, por conseguinte, para o desenvolvimento da economia mundial;
— contribuir para a expansão econômica estável, tanto nos países membros quanto nos não membros em processo de desenvolvimento econômico; e
— o contribuir para a expansão do comércio mundial calcada no multilateralismo e na não discriminação, de conformidade com as obrigações internacionais.
Integraram a OCDE, originalmente, os seguintes países membros: Alemanha, Áustria,
Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados