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Aspectos jurídicos do ‘rolezinho’
Eduardo Lemos Prado de Carvalho
Reunir um grupo de amigos para conversar, comemorar datas festivas e conquistas pessoais e profissionais é tão antigo quanto a invenção da roda. Somos seres sociais. Precisamos nos relacionar. Isso é perfeitamente natural e saudável. O problema surge quando os interesses ou atitudes de um grupo prejudicam outras pessoas. Isso tem acontecido com os “rolezinhos”, os polêmicos encontros de jovens organizados pelas redes sociais em shoppings centers de todo país. Antes de analisarmos a questão é preciso entender que, diferentemente de praças, ruas e postos de saúde, shoppings são propriedades privadas e não podem ser submetidos às mesmas regras aplicadas em espaços administrados pelo poder público. Os shoppings têm sim o direito de estabelecer regras de acesso e normas que devem ser cumpridas em seu interior, como você tem o direito de fazê-lo com relação à sua casa. Entendido isso, é necessário analisar a forma como esses grupos têm se portado dentro desses estabelecimentos privados. Em alguns casos, o que deveria ser um simples passeio, um encontro, se transformou em atos de vandalismo e desrespeito ao próximo. Shoppings registraram prejuízos materiais, lojistas saíram prejudicados e as famílias que estavam nesses centros de compras se sentiram ameaçadas diante de atitudes nada civilizadas. Nossa Constituição é muito clara ao garantir a todo e qualquer cidadão os direitos à livre manifestação e o de ir e vir; todavia, esses direitos não são absolutos e não podem se sobrepor a outros direitos constitucionais, igualmente importantes, como a preservação da ordem e paz públicas e os valores sociais do trabalho, este último, um dos fundamentos da própria República (artigo 1.º, inciso IV, da CF/88).
Isso é tão certo que a Justiça tem concedido liminares em benefício aos shoppings alvo dos “rolezinhos” por entender que esse movimento está