TESTE
Os recursos do crédito rural classificam-se em controlados, que são os recursos obrigatórios decorrentes da exigibilidade de depósitos à vista, os oriundos do Tesouro Nacional e os subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos (diferença de encargos financeiros entre os custos de captação da instituição financeira e os praticados nas operações de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional); oriundos de fundos e programas, como por exemplo os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), dos Fundos Constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé); e não-controlados, que são todos os demais. Para os recursos não-controlados não existe limite de financiamento, sendo pactuados livremente entre as partes. Já para os recursos controlados existem limites, que variam de acordo com o produto ou a região do país, isto é, o montante de crédito de custeio para cada tomador, não cumulativo, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural, deve limitar-se a valores previamente estabelecidos (ex. para algodão, R$ 400.000,00; para milho, R$ 250.000,00; quando destinado à soja nas regiões Centro-Oeste e Norte e sul do Maranhão, do Piauí e da Bahia, R$ 200.000,00). Quanto aos recursos oriundos de fundos e programas, os limites são previstos em cada um deles.
Segundo a origem dos recursos aplicados, as taxas de juros podem