Teste
Processo Administrativo 37/09
DINO CESTARI, já qualificado nos autos do Processo Administrativo em epigrafe, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente à V.Sa., apresentar suas Alegações Finais:
1- Prefacialmente, no que tange ao Direito Administrativo, é imperioso ressaltarmos que a Constituição Federal (art. 37) deixa expressos diversos princípios a serem seguidos pelo Administrador entre eles: o princípio da legalidade, o princípio da moralidade, o princípio da impessoalidade e o princípio da publicidade.
2- De qualquer sorte, há mais princípios, não menos importantes que os já elencados, quais também se desdobram do texto constitucional, como por exemplo: o princípio da atipicidade, Insignificância e Proporcionalidade.
3- Diferentemente da Legislação Material Penal, no Processo Administrativo, quase a totalidade das infrações funcionais não está tipificadas (ATIPICIDADE) em lei, cabendo ao Administrador Público analisar se o fato constitui ou não "falta grave".
4- No caso em concreto, após análise do conjunto probatório (termos de interrogatórios), evidenciamos a INSIGNIFIGÂNCIA da conduta do agente, para ilibada reputação da Administração Pública.
5- Após analise dos autos, fica claro, que as condutas perpetradas pelo agente, não passaram de brigas familiar entre marido e mulher, qual não trará nenhum prejuízo para a Administração pública. Corroborando essa assertiva ainda, observe-se, o fato das partes continuarem a manter relacionamento amoroso após o aludido episódio.
6- Desde modo, há de se destacar também o principio da PROPORCIONALIDADE, entre a conduta perpetrada e a pena a ser aplicada.