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Processo nº 0024.11.106.356-6 XXX, já devidamente qualificada nos autos da presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, interposta em desfavor de XXX., processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de seus procuradores signatários, em cumprimento ao despacho de fls., apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, conforme razões abaixo aduzidas.
DOS FATOS
A requerente efetuou a compra de um imóvel situado na Rua Ana Gomes Rezende, nº 164, Apto 402, na cidade de Ibirité, junto à Requerida (Doc. 02).
Conforme se verifica na cláusula segunda do referido contrato, a Requerente pagaria a Requerida o imóvel nas seguintes condições:
Cláusula Segunda – A CONSTRUTORA BASTOS & RODRIGUES LTDA, prometem vender ao (s) OUTORGADOS (S) COMPRADORES (ES), o imóvel acima descrito e caracterizado pelo preço e quantia certa de R$: 90.000,00 (noventa mil reais). Sendo como entrada R$: 9.000,00 (Nove Mil Reais) descriminados da seguinte forma: 01 boleto no valor de R$: 1.000,00 (mil reais) para o dia 30/01/2010, 01 boleto no valor de R$: 6.000,00 (seis mil reais) para o dia 28/02/2010, e mais 12 boletos no valor de R$: 219,33 (duzentos e dezenove reais e trinta e três centavos) com vencimento a partir de 01/03/2010. O restante em carta de crédito a serem liberados no ato da assinatura do contrato junto a Caixa Econômica Federal. Sendo assim, a Requerente cumpriu integralmente o estipulado entre as partes, já tendo até mesmo o financiamento aprovado junto à Caixa Econômica Federal, conforme se verifica em comprovantes de pagamento e carta de crédito em anexo (doc.03).
Ressalta-se que a Requerente estava de casamento marcado, e diante desta situação a mesma resolveu adquirir o “tão sonhado imóvel”, já que era e ainda é o seu sonho ter um lar e constituir família. Vide convite de casamento e demais documentos referentes