Teste
As matérias ambientais, apesar de inexistentes no normativo do IASB em norma autónoma, uma vez que se incluem no âmbito da IAS 37, são objecto da NCRF 26 – Matérias Ambientais, que adopta a
Recomendação da Comissão Europeia de 30 de Maio de 2001 respeitante ao reconhecimento, mensuração e divulgação de matérias ambientais nas demonstrações financeiras. Aparentemente o conteúdo da norma é redundante face ao conteúdo da NCRF 21, uma vez que assenta em idênticos conceitos, designadamente de passivo, reconhecimento e mensuração, que apenas são ajustados face à especificidade das questões ambientais.
Diferenças entre SNC e POC/DC. As principais divergências entre as referidas NCRF e o normativo anteriormente aplicável, constituído pelo POC e pelas directrizes contabilísticas, são como seguem:´
Definição de provisãoiii. De acordo com a norma (NCRF21) as provisões são constituídas pelos passivos relativamente aos quais a sua quantia ou tempestividade são incertos. A norma contém uma definição clara de provisão, indicando que a mesma apenas deve ser reconhecida quando:
i. A entidade tenha uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado de um acontecimento passado, o designado acontecimento que cria obrigaçõesiv; ii. For provável um outflow (exfluxo) de recursos que incorporam benefícios económicos futuros para liquidar a obrigação; e iii. Seja possivel estimar fiavelmente a quantia da obrigação.
A norma contém orientação específica no que respeita à sua aplicação. Cada um dos aspectos chave