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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
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RESOLUÇÃO ANP Nº 65, DE 9.12.2011 - DOU 12.12.2011 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1.100, de 8 de dezembro de 2011, Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional; Considerando que cabe à ANP proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis; Considerando a necessidade de atendimento ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE em sua fase L6 para os veículos leves do ciclo Diesel, com início de vigência em 1º de janeiro de 2012 de acordo com a Resolução CONAMA nº 415, de 24 de setembro de 2009; e Considerando a necessidade de atendimento ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE em sua fase P7 com início de vigência em 1º de janeiro de 2012 de acordo com a Resolução CONAMA nº 403, de 11 de novembro de 2008; Resolve: Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo regulamentar as especificações dos óleos diesel de uso rodoviário, consoante as disposições contidas no