Contestação
Ref. ao Processo n° xxx
Autor: Mário Cavalcanti de Oliveira
Réu: Antônio Peres
ANTÔNIO PERES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF – sob o n.º , residente e domiciliada na Rua /Avenida, n.º – Diadema– São Paulo/SP, CEP, por seu advogado que esta subscreve e nos termos do documento procuratório em anexo (doc. 01), com endereço profissional localizado Rua/avenida, n°, Cep.: , Centro, São Paulo - SP, onde recebe as comunicações dos atos processuais, vem perante V. Exa. para apresentar,
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por MÁRIO CAVALCANTI DE OLIVEIRA,já qualificado no feito em epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
PRELIMINARES
O autor ajuizou ação por danos morais e materiais em face de Antônio Peres,alegando que comprou um automóvel em 20 de dezembro de 2010.
Afirma que,contratou o réu como despachante,para que este regularizasse o imóvel junto ao DETRAN,pagando R$ 750,00 reais pelo serviço,mas que após pago esse valor,o réu não realizou o serviço.
Pretende que Antônio Peres seja condenado em danos morais e materiais.
1- DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A competência é dita absoluta, pois uma vez fixada pela lei, é inderrogável, não podendo ser modificada e nem prorrogada (art.111 do CPC).
Conforme reza o artigo 113 do Código de Processo Civil:
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os