Teses
Vega Cursos Jurídicos
Prof. Sandro Caldeira
Prezado(a) aluno(a),
Na nossa primeira aula abordamos um roteiro de teses defensivas que iremos treinar durante nossas aulas.
Seguem abaixo alguns comentários sobre o tema para melhor fixação.
Bons estudos!
1ª Preliminares
Nulidades (artigo 564CPP);
Condições da ação e pressupostos processuais (art. 395CPP) e ausência dos requisitos do artigo
41 CPP;
Causas de extinção de punibilidade (artigo 107 do CP e outros)
2ª Mérito
Teses de absolvição( excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade)
Redução de pena; (verificar a existência de causas de diminuição de pena- que são aquelas que reduzem apena de forma fracionada. Ex: 1/3 a 2/3);
Aplicação de suspensão condicional do processo; (artigo 89 Lei 9099/95 – Para aplicação do
SURSIS PROCESSUAL a Pena mínima prevista abstratamente no tipo penal deve ser = ou – que 01 ano, independentemente da infração penal ser abrangida pela lei 9099/95);
Substituição por restritivas de direitos (artigo 44 do CP);
Aplicação de atenuantes – (São aquelas previstas nos artigos. 65 e 66 do CP);
Início de cumprimento da pena - art. 33, §2º do CP; (OBS1)
Suspensão condicional da execução da pena – SUSRIS PENAL (artigo 77 do CP).
OBS1:
Na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, você deverá a tentar para o previsto no artigo 33,
§2º do CP.Vejamos:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
Comentário: Sempre que a pena aplicada for superior a 8 anos o regime inicial de cumprimento de penal será o fechado.
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
Aqui estamos falando do condenado primário (Não reincidente). Se a pena aplicada para ele for superior a 4 aos e não ultrapassar 8 anos, ele poderá, desde o início cumprir a