tese
Nº Processo: 021/1.12.0018357-8
GUILHERME HENRIQUE PAZ DE MOURA, já qualificado nos autos, representado por sua genitora, DENISE APARECIDA RIBEIRO PAZ, também já qualificada nos autos, vem perante Vossa Excelência, manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença das fls. 56/61:
Da não comprovação do pagamento da verba alimentícia:
A presente ação tem por objeto a execução do valor devido a título de verba alimentícia fixada em ação de investigação de paternidade nº 021/1.05.0001883-3, sendo que valor da dívida em 31/01/2013 perfazia o montante de R$ 3.985,41, conforme cálculo da fl. 18.
Às fls. 56/61 o executado impugna esta execução, alegando, em suma, já ter efetuado o pagamento de tais valores mediante depósito em conta de titularidade da genitora no banco SICREDI.
Todavia, da análise dos documentos carreados ao feito, verifica-se serem os mesmos insuficientes para comprovação do alegado, porquanto referem-se a meses esparsos, estando, ainda, ilegíveis.
Cumpre assinalar, outrossim, que o depósito documentado à fl. 60 foi realizado, ao que parece, no ano de 2012. Tal informação vai de encontro ao referido pelo réu na manifestação da fl. 46, verso, datada de 11/11/2013.
Dessa forma, não se sustentam as alegações formuladas na impugnação em comento.
Da remessa dos autos à Contadoria judicial para atualização do valor devido:
Tendo em vista a data da última atualização de valores realizada na presente execução (31/01/2013), a parte autora requer que os autos sejam enviados à Contadoria judicial para que seja realizada nova correção dos valores executados.
Do endereço do executado:
Ainda, apresenta a parte autora novo endereço do executado, Sr. Carlos Iran de Moura, e requer a expedição de mandado para que efetue o pagamento dos valores atualizados.
Rua Ponte Verde, n° 100 – casa, Bairro Coronel Massut – Passo Fundo/RS.
Dos pedidos: