Doutora
Muitos já escreveram sobre a polêmica, seja para defender António, seja para defender Shylock. As longas linhas que já foram escritas sobre o assunto tornaram-se manual para qualquer estudante de Direito, que se vê obrigado a conhecer a famosa cena do julgamento que envolve o mercador e o judeu.
No início do julgamento o Doge, magistrado supremo da república de Veneza, lamenta a falta de clemência e misericórdia de Shylock. O judeu, cego de ódio e ansioso por ter a sua vingança efetuada, exige a execução do contrato e informa que nada irá fazê-lo mudar de idéia.
A primeira indagação a ser feita é acerca do contrato. O empréstimo de três mil ducanos, cuja garantia consistia em uma libra de carne de qualquer parte do corpo do devedor. Seria válida?
Para a formalização do contrato é necessário a manifestação de duas vontades. Esta vontade decorre da autonomia privada que se patenteia, a cada instante, no ambiente do contrato, que nascem sob a influência direta. É a vontade, que, ao manifestar-se retrata o interesse da pessoa física ou jurídica, no meio social.
A vontade, assim, é a autônoma ao exteriorizar-se, reafirmando a liberdade do homem na programação de seus interesses. O acordo de vontades de vários sujeitos tendente à produção de um certo efeito jurídico que nele se unifica e o produz, por vinculação daquelas vontades.[7]
Admitindo-se genericamente que o entendimento do contrato[8] como acordo de vontades[9] e que a distinção entre fatos e efeitos vieram a constituir a matriz do pensamento civilista moderno, já não é tão freqüente ver realçado na regulação dos diversos tipos contratuais e que em nada foi afetada pela introdução oitocentista daquele enquadramento teórico.
De fato, a eleição da vontade como causa eficiente da vinculatividade negocial não decorre da adoção de uma linguagem que coerentemente exprimisse os princípios fundamentais da regulação das várias manifestações da autonomia