tertuliano
OAB TO 6074
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PALMAS TOCANTINS
Nº do Processo: 0012533-37.2014.827.2729
PAULO THIEGO PALHANO SILVA, brasileiro, natural de
Pedreiras - MA, nascido em 24.06.1990, filho de Vicente de Paulo
Monteiro da Silva e de Maria Tatiana Palhano silva, inscrito no CPF sob o nº 042.727.661-63, portador da Carteira de Identidade de nº
1.127.928, com endereço na Rodovia TO 181, Lote 18, Casa 03, Setor
Aureny III, Palmas TO, atualmente preso e recolhido na casa de custódia de Palmas, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado que esta subscreve, com escritório na profissional na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 501, Conjunto
01, Lote 06, Plano diretor Sul, s\n, Sala 410, Edifício Amazônia
Center, Palmas\TO, onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 do Código de Processo Penal, bem assim no art. 5º,
Endereço Profissional: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 501, Conjunto 01, Lote 06,
Plano diretor Sul, s\n, Sala 410, Edifício Amazônia Center, Palmas\TO, CEP 77.016-00,
Sebastião Tertuliano Filho
OAB TO 6074
incisos LIV, LV e LVII da Constituição Federal de 1988, , Penal, requerer que seja concedido o seu direito a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelas razões a seguir expostas:
I-DOS FATOS
O Postulante foi preso no dia 20 de maio do ano em curso, por força de flagrante levado a efeito pela Ilustre autoridade policial como incurso na pena do artigo 217-A do Código Penal,
Excelência, esse r. juízo, aos 21 de maio de 2014, em decisão no evento nº 5, decretou a prisão preventiva do acusado, ora requerente, por entender presente os requisitos autorizadores para a medida extrema contidas no art. 312 do CPP, ou seja, prova suficiente de autoria e materialidade delitiva.
Restou ainda evidenciado na fundamentação da r. decisão, a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal,