Território Ficto
TERRITÓRIO
Conceito - É um dos elementos constitutivos do Estado, composto pela porção física do planeta sobre o qual ele exerce a soberania.
É área certa e delimitada da superfície da terra, que contém a nação, dentro de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania.
É a base geográfica do Estado, sobre a qual exerce ele sua soberania, e que abrange o solo, os rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías e portos.
É a parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e mares, contíguos, e bem assim o espaço aéreo que corresponde ao território, ate a altura determinada pelas necessidades da policia e segurança do país, devendo-se, ainda, considerar como parte do território os navios de guerra, onde quer que se encontrem, e os navios mercantes em alto-mar ou em águas nacionais.
DESENVOLVIMENTO
Constituição do território - O território constitui-se do solo, ou território propriamente dito, o subsolo, as águas territoriais, as ilhas, os rios, os lagos, os portos, os mares interiores, os golfos, o espaço aéreo que está sobre o solo.
DIVISÃO
O território pode ser: a) real ou terrestre - que é a superfície ocupada pela nação e circunscrita por suas fronteiras; b) ficto - quando por uma ficção de direito se reputa território o que material e geograficamente não o é. Por exemplo, tudo aquilo que, de acordo com o principio da extraterritorialidade, é considerado um prolongamento da nação cujo pavilhão ostenta, a saber: os navios de guerra e as aeronaves militares onde quer que se encontrem; os edifícios ocupados oficialmente por agentes diplomáticos e consulares localizados noutro país; o mar territorial e o espaço aéreo a ele superposto;
c) flutuante - que é a extensão do mar sob a jurisdição do Estado, ou território marítimo; são os navios de guerra, quando têm arvorada a bandeira nacional; d) volante - é o representado pela aviação militar, considerada, ficticiamente, parte do território nacional, quando em