Termos Internacionais do Comércio
Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelece um conjunto padrão de definições e determina regras e práticas neutras, como: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Os Incoterms tem esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador. Quanto as tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc. Num bom negócio os Incoterms é indispensável, para que o negociador possa incluir seus gastos nas transações me comércio exterior, as regras que foram definidas pelos Incoterms valem tanto para exportadores quanto para importadores, não produzindo efeitos em relação aos demais envolvidos como: despachantes, seguradoras e transportadores.
Grupo dos Incoterms GRUPO E:
Grupo E (Saída):EXW
Determina representa um único termo da obrigação mínima por parte do vendedor, através do qual o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador nos próprios locais do vendedor. GRUPO F:
Grupo F (Respectivo transporte principal):FCA, FAS, FOB
O vendedor deve entregar a mercadoria à transportadora designada pelo comprador no local e prazo determinados. GRUPO C:
Grupo C (Transporte principal pago):CFR, CIF, CPT, CIP
O vendedor deve contratar a transportadora, mas sem assumir o risco de perda ou danos da mercadoria nem qualquer custo adicional