Incoterms – termos internacionais de comércio
Os chamados Incoterms (Internacional Commercial Terms) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direito e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo:
• onde o exportador deve entregar a mercadoria • quem paga o frete • quem é o responsável pela contratação do seguro
Enfim, os Incoterms tem esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na verdade, não impõem, e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo):
• embalagem • transportes internos • licenças de exportação e de importação • movimentação em terminais • transporte e seguros internacionais
Origem
Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio – CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional.
O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjuntos de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000. A partir de 1º de janeiro de 2011 entrou em vigor a versão Incoterms 2010.
Significado jurídico
Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e