INCOTERMS
A expressão “Incoterms” corresponde ao nome pelo qual se designam as regras oficiais da CCI (Câmara de Comércio Internacional / International Chamber of Commerce – site – www.iccwbo.org) para a interpretação de termos comerciais utilizados nos contratos sobre transacções internacionais. Foram criados com o objectivo de facilitar o comércio internacional, através da uniformização das regras internacionais para a interpretação dos termos e expressões comerciais mais frequentemente utilizados, tendo a grande vantagem de reduzir os riscos de litígios emergentes de eventuais interpretações contraditórias neste âmbito. Assim, o conjunto de siglas, de três letras cada, aprovadas pela CCI e designadas de “Incoterms” (Termos Internacionais de Comércio) são os termos utilizados nas trocas comerciais, através dos quais se define, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, desde que exista acordo entre as partes para a sua utilização.
Um bom domínio dos “Incoterms” é indispensável nas operações de comércio internacional, sobretudo no que concerne aos custos com a actividade exportadora.
Estas regras imparciais, objectivas e de carácter uniformizador que constituem a base dos negócios internacionais, são válidas apenas no âmbito das relações contratuais (contrato de compra e venda) estabelecidas entre exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas (despachantes, seguradoras, transportadores, etc.).
Criado pela CCI em 1936, este modelo contratual, internacionalmente aceite, tem vindo a ser regularmente actualizado no que concerne às regras internacionais para interpretação dos termos comerciais, com o objectivo de acompanhar as práticas comerciais actuais a nível internacional. A última actualização destas condições standard que se reportam à entrega, ao transporte e ao risco associado à