Termos básicos do direito
Privilégios
Normas
Regras
Leis
NORMA JURÍDICA: São regras que compõem e organizam a sociedade.
IMPERATIVA: funciona para todos
COERCIBILIDADE: tem que funcionar; penalidade;
PROMOÇÃO DA JUSTIÇA: como aplicar a lei
FONTES DO DIREITO:
LEI: Existem para organizar a sociedade
USOS E COSTUMES: Não tem força de lei, pois é algo que adquirimos da nossa cultura; não possui ônus (não há penalidade se não cumprirmos esse hábito);
JURISPRUDÊNCIA: Decisões iguais sobre um mesmo assunto que quando julgadas pelos juízes, se tornam decisões concretizadas que não precisarão ser julgadas novamente, só se julgará a gravidade. Ex: Roubar p/ vender ; roubar por fome. São crimes iguais porém com agravantes diferentes;
DOUTRINA: Estudiosos (juristas) que escrevem condições para interpretar normas, leis. Estudiosos do direito que através de suas doutrinas definem para todos os advogados, juristas, etc. como aplicar/utilizar o direito. Explica a lei.
LEGÍTIMA DEFESA: Direito de defesa para o agredido, ou seja, só posso me defender igualmente como fui atacado.
PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURÍDICA:
Personalidade Jurídica: >> Pessoa Física: forma mais vulgar de se identificar uma pessoa. Características físicas, pensamento, jurídica.
Capacidade Jurídica: >> É o momento em que a pessoa física passa a ter direitos e obrigações.
Personalidade – Pessoa Física ou Jurídica; Código Civil art. 2º
Capacidade:
Absolutamente incapaz – menor de 16 anos (não pode responder pelos seus atos; é representado a partir dos responsáveis)
Relativamente incapaz - maior de 16 e menor de 18 anos (pode responder pelos seus atos porém na área civil e terá de ser assistido pelos responsáveis; Pode ser emancipado)
Capacidade Plena – 18 anos
PJ FATO: Qualquer negócio que não tenha documentação, ou seja, não é reconhecido perante a lei (ex: barraquinhas) Pratica fato jurídico.
PJ DIREITO: obtém cnpj, registro em cartório, sede, ou seja, é uma empresa dentro dos efeitos da