direito
1 - Disposições Gerais O Código de Defesa do Consumidor foi criado pela Lei no. 8078 que foi promulgada em 11 de setembro de 1990, em conformidade com os arts. 5o.,XXXII e 170,V e 48 das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988 e tem por finalidade regular as chamadas relações de consumo ou seja, as relações jurídicas que tenham como partes consumidores e fornecedores e tenham por objeto a aquisição de produtos ou utilização de serviços pelo mesmo como destinatário final .
2 – Sujeitos da relação de consumo - Consumidor - art. 2o. caput, CDC - considera-se como consumidor toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Destinatário final é aquele que retira o bem do mercado, esgotando de forma total ou parcial o seu valor econômico.
- Fornecedor - art. 3o. do CDC – considera-se como fornecedor todo aquele que participa do fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo , em caráter profissional , mesmo que de forma irregular ou de fato , como por exemplo vendedores ambulantes . Assim sendo, considera-se como fornecedor, a pessoa física ou jurídica , pública ou privada , nacional ou estrangeira e entes despersonalizados . O fornecedor atua de forma profissional, sendo irrelevante se age com fins lucrativos ou não . Considera a lei,de forma extensiva , também como fornecedor o profissional liberal , as associações sem fins lucrativos, bem como as associações de fato e os estabelecimentos de utilidade pública. 3 – Objeto da relação de consumo – produtos e serviços
Nos termos legais , produto, segundo o parágrafo 1o. do art. 3o. do CDC , é qualquer bem móvel ou imóvel , material ou não. Também pode ser entendido como sendo toda coisa que tenha valor econômico e possa ser adquirida pelo homem .