Termo de compromisso
Pelo presente termo particular de compromisso, compete a todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Técnico em Telecomunicações – Integrado -, possível concludentes do curso em Junho de 2013, doravante designado simplesmente como formando, assume perante os demais alunos de sua turma com previsão de conclusão do curso na mesma época, relacionados em anexo, o compromisso de submeter às cláusulas e condições a seguir discriminadas referentes aos procedimentos e à arrecadação de recursos, com vistas à realização da festa de formatura da turma.
CLÁUSULA 1ª – Os formandos elegerão, por maioria simples, uma COMISSÃO DE FORMATURA, que os representará na organização dos procedimentos e eventos, relacionados à festa de formatura, respeitando sempre a vontade da maioria.
CLÁUSULA 2º - Será aberta em banco oficial, para os fins da formatura, conta poupança, sob responsabilidade solidária do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro. A Comissão fixará em sala de aula, mensalmente, balancetes simplificados da entrada e saída de recursos e movimentação da conta.
CLÁUSULA 3ª – Compromete-se o FORMANDO subscrito a pagar mensalmente à comissão, a título de poupança para composição dos recursos necessários ao custeio dos eventos de formatura, no período de OUT/2010 a JUN/2013, a quantia equivalente a R$10,00 (dez reais)
* 1º As parcelas deverão ser pagas até o dia 15 de cada mês, admitindo-se tolerância para pagamento, até o dia 25 do mês.
* 2º - O pagamento efetuado após o dia 25 de cada mês será acrescido de multa de 10% do valor referente ao pagamento mensal.
* 3º - A falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas, autorizará a Comissão a excluir o formando dos eventos relativos à formatura – à execução da colação de grau -, com a restituição, em até 30 (trinta) dias, dos valores nominais efetivamente pagos, descontando-se o valor equivalente aos 10% (dez por cento), estimado para fazer frente às despesas comuns.
* 4º - As parcelas com