Termo de compromisso de gestão
O Termo de Compromisso de Gestão (TCG) é na verdade a formalização que os entes federados firmam através deste instrumento para cumprir ao disposto na Portaria MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
Fazendo uma analogia ao uso do TCG no contexto histórico que vivemos hoje, destacando a ineficiência e a impossibilidade de cumprir tudo o que é pactuado, definindo o termo de forma abstrata, pois é uma ferramenta essencial para a gestão da saúde e para cumprir o que está disposto na Constituição Federal que é dar ao usuário do SUS um atendimento integral.
Uma das potencialidades que podemos destacar é a descentralização, pois dá aos municípios a autonomia de fazer um diagnóstico local e tratar as deficiências específicas dali e não ficar preso a uma imposição do Ministério da Saúde que muita das vezes não condiz com as necessidades de determinados locais já que, com um país de grande território igual ao Brasil, existem muitos fatores que contribuem para diferenciar as demandas carenciais.
O TCG ainda pode ser visto como potencialidade no que diz respeito ao cumprimento de metas, pois é uma das formas de fazer com que os usuários tenham um atendimento ainda melhor, mesmo que os municípios tenham que entrar com uma contrapartida devido à falta de financiamento.
Os municípios hoje são palcos de muitas ações judiciais que os responsabilizam de forma que fere ao Pacto de gestão, onde podemos destacar a maior debilidade do TCG, pois não somente o Pacto como também a Constituição Federal deixam bem expressas as responsabilidades de cada esfera de governo. A partir do momento em que os municípios, além de dar a contrapartida financeira em quase todos os programas ministeriais para conseguir atingir as metas pactuadas, ainda são responsabilizados com pagamento de