SISTEMA UNICO DE SAUDE
REGIONAIS
DO PARANÁ
A Construção do SUS e a Importância dos
Colegiados de Gestão Regional.
Curitiba - PR, abril de 2009
Curitiba - PR, abril de 2009
Fundamentos jurídicos e normativos do Sistema Único de Saúde
Único
Saúde
Constituição Federal de 1988
Título VIII – Da Ordem Social; Capítulo II – Seção II, Da Saúde –
Artigos 196; 197; 198 (Parágrafo Único – EC 29); 200.
Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080/90
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº. 8.142/90
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Fundamentos jurídicos e normativos do Sistema Único de Saúde
Único
Saúde
Normas Operacionais Básicas
Fornece instruções aos responsáveis pela implantação e
RES Nº 258/91 operacionalização do SUS (mecanismos de financiamento do SUS recursos repassados pelo INAMPS aos municípios e/ou estados)
NOB 91
Normaliza a assistência à saúde no SUS; estimula a implantação, o
PRT Nº 234/92 desenvolvimento do sistema e dar forma concreta e instrumentos operacionais à efetivação dos preceitos constitucionais da saúde.
NOB 92
Estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde, através da
PRT Nº 545/93 Norma Operacional Básica - SUS 01/93.
NOB 01/93
Redefine o modelo de gestão do SUS, constituindo, por conseguinte, instrumento imprescindível à viabilização da atenção integral à saúde
PRT Nº 2203/96 da população e ao disciplinamento das relações entre as três esferas de gestão do Sistema.
NOB 96
Fundamentos jurídicos e normativos do Sistema Único de Saúde
Único
Saúde
Norma de Operacional da Assistência à Saúde – NOAS