Termo de acordo extrajudicial - Cotas Condominiais
xxx, inscrito no CNPJ sob o nº 08.998.938/0001-54, estabelecido na Rua xxx, nº xx, bairro, Cidade/Estado, neste ato representado por sua procuradora judicial, xxx, inscrita na OAB/XX sob o no xxx, e XXX, proprietário da unidade XXX do Condomínio retro, brasileira, inscrita no CPF sob o no xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, apto. xx, bairro xx, Cidade/Estado, acordam o seguinte:
Cláusula 1ª – O segundo acordante possui uma dívida, junto ao primeiro, no valor de R$ 5.117,97 (cinco mil cento e dezessete reais e noventa e sete centavos), referente ao débito condominial, consumo de gás, consumo de água, lavanderia e cota extra e seus encargos de mora dos meses de novembro de 2012 a agosto de 2013, da Unidade 2201 do Condomínio retro mencionado. É acrescido a esse montante o percentual de 20% a título de honorários advocatícios, resultando na importância de R$ 1.023,49 (um mil e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 6.141,56 (seis mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Cláusula 2ª – Para o pagamento as partes acertaram a quitação em 6 (seis) parcelas, pagas através de boleto bancário, com vencimento no dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10 de setembro de 2013 e findando em 10 de fevereiro de 2014, nos seguintes termos:
Primeira Parcela:
Boleto bancário no valor de R$ 1.023,60 (um mil e vinte e três reais e sessenta centavos), com vencimento em 10 de setembro de 2013.
Segunda Parcela:
Boleto bancário no valor de R$ 1.023,60 (um mil e vinte e três reais e sessenta centavos), com vencimento em 10 de outubro de 2013.
Terceira Parcela:
Boleto bancário no valor de R$ 1.023,60 (um mil e vinte e três reais e sessenta centavos), com vencimento em 10 de novembro de 2013.
Quarta Parcela:
Boleto bancário no valor de R$ 1.023,60 (um mil e vinte e três reais e sessenta centavos), com vencimento em 10 de dezembro de 2013.
Quinta Parcela: