tercerização
A terceirização é uma prática que tem como finalidade a redução de custo e a melhora da qualidade. É usada em larga escala por grandes corporações e, vista também em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias entre outras. Ainda podemos dizer que a tercerização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediaria (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, fundamentada em contrato de prestação de serviços. Falar de Terceirização na administração, significa descentralizar processos auxiliares à terceiros, os processos auxiliares são (atividade-meio) à atividade principal (atividade-fim). A terceirização, nos dias atuais estão praticamente solidificadas quando uma empresa está em busca de atender o trinômio: 1. produtividade, 2. qualidade e 3. competitividade no mercado. O sentido legal, da terceirização veio a ser reconhecida pelo Enunciado nº 331, doTribunal Superior do Trabalho - TST, em dezembro/93, que alterou o conteúdo da Enunciado 256, que colocava obstáculo quanto a terceirização. O Decreto nº. 2.271/97, regulamenta a contratação destes serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece, em seu artigo 1º, que podem ser executadas indiretamente as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. E no seu parágrafo 1º, mostra o rol das atividades que podem ser transferidas, que são: os serviços de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transporte, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
2-REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO LEGAL DE TERCEIRIZAÇÃO:
Segundo o Enunciado, 3 é o número de requisitos necessários, para caracterização legal da terceirização, são: ATIVIDADE-MEIO: A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como