Tercerização de serviços
Terceirização é a tendência de transferir, para terceiros, atividades que não fazem parte do negócio principal da empresa ou uma tendência moderna que consiste na concentração de esforços nas atividades essenciais, delegando a terceiros as complementares, e ainda um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros - com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua. É delegar serviços a terceiros, serviços que não podem estar ligados a atividade fim de uma organização. Atividade fim é a principal atividade desenvolvida por uma organização, ou seja, sua razão de existir, exemplo: uma escola não pode terceirizar a contratação dos professores, pois sua atividade fim é a educação, mas pode terceirizar a limpeza e a segurança que são “atividades-meios”.
A Terceirização vem sendo utilizada como ferramenta administrativa já há várias décadas. Há muitos anos, nas empresas do primeiro mundo e no Brasil, se pratica a contratação, via prestação de serviços, de empresas especializadas em atividades específicas, que não cabem ser desenvolvidas no ambiente interno da organização.
O objetivo principal da terceirização é maximizar os lucros dentro das organizações, pois uma empresa pode contratar um serviço de jardinagem para alguns dias da semana e serviço de segurança para aos finais de semanas e pagar o valor proporcional pelo serviço, também é muito comum a contratação de terceiros para atuar no dia-a-dia de uma organização, nesse caso, o objetivo é não se preocupar com as atividades meios e se concentrar na atividade fim.
Sobre o ponto de vista jurídico a contratação da mão de obra terceirizada é legal, desde que não esteja relacionada com a atividade-fim da organização e não exista subordinação direta do funcionário da terceirizada que executa o serviço com a empresa que contratou o serviço, pois a subordinação, o serviço não eventual,