Tercerização de serviços
A Terceirização é compreendida como uma técnica de administração nas empresas desde a década de 1950 nos Estados Unidos.
A implantação da Terceirização no Brasil aconteceu em meados da década de 80, onde foi desenvolvida por multinacionais, mas foi em 1989 que ficou conhecida como contratação de terceiros. Seu objetivo era não apenas dar aumento de qualidade, mas também gerar eficiência, eficácia, mais especialização e muita produtividade além de diminuir os custos.
Dessa forma a estratégia de implantação sobre a terceirização objetivava a contratação de terceiros para atividades que não eram o objeto principal da empresa.
Segundo Lívio Antônio Giosa ( 1997 ) “ o trabalho é realizado para uma empresa, mas contratado de maneira imediata por outra” na terceirização, isto destinguir-se como um jeito moderno de administrar, tendo em vista que a empresa terceirizada atua como mediadora entre os serviços terceirizados e o tomador de serviços. De acordo com Amauri Mascaro Nascimento “a descentralização das atividades da empresa, sendo estas realizadas em vários centros de serviços, possibilita a empresa focar-se mais em sua atividade-fim. Já de maneira mais evolutiva Giovane Alves “expõe que a terceirização antes abrangia os serviços de apoio e hoje tende a atingir atividades vinculadas à esfera da produção”. Onde empresas terceirizadas buscam proveitos mais competitivos com esforços mais concentrados nas especializações. Mas Sérgio Pinto Martins ( 2001 ) enfatiza que quando praticada dentro de todos os parâmetros legais pertinentes à matéria, a terceirização é uma alternativa moderna de produção.
Uma empresa terceirizada tem o dever de se especializar em serviços que se enquadre como uma empresa locadora de mão de obra e que se vincula como um tomador de serviços em atividades meio, isto está previsto na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo prescreve na súmula as atividades que