Terceiro setor
- De acordo com as Normas Brasileiras Contábeis Técnicas as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pelo Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.
OBS: A única alteração proposta nas Demonstrações Contábeis, é a substituição da conta "Capital" por "Patrimônio Social" e "Lucros ou Prejuízos Acumulados" por "Superávit ou Déficit do Exercício".
- As Demonstrações Contábeis exigidas por empresas são as seguintes: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
- No caso específico das ESFL, é oportuno questionar se os mesmos critérios praticados nas empresas são também aplicáveis a essas entidades.
OBS: Nesse sentido, iremos analisar o Princípio Contábil da Competência e os Demonstrativos Contábeis aplicados.
1.1. O Princípio Contábil da Competência
- São as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento.
- As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.
- Nas entidades sem fins lucrativos, o patrimônio líquido (ou social) deve representar a capacidade que a entidade tem de manter-se no mercado, oferecendo seus serviços à comunidade, com eficiência e qualidade sem, contudo, comprometer a sua continuidade.
- É na Demonstração do Resultado (ou Demonstração do Superávit ou Déficit das Atividades), que são evidenciadas as ações dos gestores da entidade.
RECEITA
- A receita corresponde a acréscimos ou decréscimos nos passivos, reconhecidos e medidos em conformidade com os princípios geralmente aceitos,