Terceiro setor
É da natureza do ser humano colocar em prática atitudes voltadas para atividades de cunhos filantrópico e humanitário. Essas atividades surgem de idéias individuais ou de grupos de pessoas. Colocar em prática idéias de ajuda ao próximo necessitado, na forma de ações comunitárias, exige um planejamento ordenado para que o esforço empreendido seja aproveitado o máximo possível. A experiência tem demonstrado que a melhor forma para desenvolver essas atividades é por meio da criação de uma pessoa jurídica em torno de um patrimônio composto de bens livres afeto a um fim social (fundação), ou da reunião de pessoas em busca de uma finalidade social comum (associação), que aqui são denominadas de Entidades de Interesse Social. Por compreender a importância das Entidades de Interesse Social no contexto político, econômico e social do Brasil, este texto foi concebido, a partir da identificação das práticas e do conhecimento exigido pela gestão dessas entidades de Interesse Social.
2 Contextualização Histórica A figura da filantropia, abraçada como bandeira pelas organizações sociais, tem origens muito remotas no mundo grego, e quer dizer humanitarismo ou amor à humanidade. Este amor é traduzido em ações sociais diversas visando ao bem-estar da comunidade como: saúde sanitária, qualidade habitacional, educação infantil, conscientização de coletividade, meio ambiente, etc. São os movimentos sociais, instituídos pela sociedade civil, os precursores das organizações sociais propriamente ditas, tais como: associações, centros, fundações, institutos, etc. Nesse contexto, observa-se que se trata de ações sociais paralelas às do Estado, caracterizadas pela ausência de finalidade de lucro. A Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) refere-se a essas organizações, definindo-as como: “organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, e que obedecerão à lei do Estado em que se