A constituinte burguesa
SIEYÉS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa. Coleção Clássicos da Literatura. 4ª Ed. Editora Lumem Juris. 2001. 80 p.
Grande parte da doutrina especializada em Teoria Constitucional acredita que a ideia de Poder Constituinte foi propagada por Sieyès em sua obra: A Constituinte Burguesa.
O texto foi escrito em meados do Século XVIII, na França Feudal politicamente fragmentada pela monarquia absolutista e a nobreza e o clero. De acordo com a teoria de Sieyès a nobreza representava o “1º estado”, o clero “2º estado” e a população o “3º estado”.
Ao analisarmos a obra de Sieyés sob o paradigma jurisprudente é importante levarmos em consideração o texto inserido no contexto sociopolítico da época, ou seja, para a época não era tão lógico desvincular os conceitos de ordem e estado em um sistema social predominantemente feudal controlado pelo clero e pela aristocracia.
A ideia central presente na obra do autor gira em torno da concretização de um poder constituinte, cuja principal função é transgredir os limites da ordem anterior e estabelecer um novo ordenamento.
Importante mencionar que o título: A Constituinte Burguesa provavelmente nasceu do fato da inspiração ter surgido no proletariado que sustentava a França, a massa popular que Sieyés denominou de Terceiro Estado. O caráter revolucionário da obra consiste em garantir a liberdade à classe que teve o poder usurpado por simples força bruta, ou seja, o Terceiro Estado devem readquirir aquilo que perdeu e dessa forma instaurar uma nova ordem que concretize os interesses sociais considerados emergentes.
Ressalta-se que as ideias de Sieyès sobre o Poder Constituinte reportam-se a uma grande insatisfação por parte de toda uma classe social, e a necessidade de mudar a situação de submissão ali estabelecida. Ou seja, o Poder Constituinte, na teoria de Sieyès, desdobra-se na elaboração de uma declaração de direitos e de uma Constituição.
A importância deste livro para os