Constituinte burguesa
Aluno: Roberto paiva
Na introdução, Bonavides ressalta o fato de que o mundo, nos séculos XVIII ao XX, atravessou duas grandes revoluções: a) a revolução da liberdade e da igualdade; b) a revolução da fraternidade (inicia-se tomando como objeto o “Homem concreto”, a “ambiência planetária”, o sistema ecológico, a “pátria-universo” e, na sua vertente mais recente, focasse na revolução do Estado Social, na concretização constitucional tanto da liberdade quanto da igualdade).
Cada revolução daquelas intentou ou intenta tornar efetiva uma forma de Estado. Primeiro, o Estado liberal; a seguir, o Estado socialista; depois o Estado social das Constituições programáticas, assim batizadas ou caracterizadas pelo teor abstrato e bem intencionado de suas declarações de direitos; e, de último, o Estado social dos direitos fundamentais, este, sim, por inteiro capacitado da juridicidade e da concreção dos preceitos e regras que garantem estes direitos.
As grandes mutações operadas na segunda metade deste século tem ainda muito que ver com as idéias crenças sopradas durante o século XVIII por uma filosofia cujo momento culmitante, em termos de efetividade, foi a Revolução Francesa. De natureza universal e indestrutível nos seus efeitos, porquanto entendem estes com a natureza mesma do ser humano, aquela comoção revolucionária produz até hoje correntes de pensamento que transformam ou tendem a transformar a Sociedade moderna.
Entendendendo assim que, ao passar dos tempos o mundo passou por grandes revoluções , entre elas, a Revolução da liberdade, da igualdade, e na que maIs se focou foi na questão do Estado social e na concretização em que todos deveriam ter liberdade e igualdade. Seguiam de forma cronológica tinha que se quebrar as barreiras dos regimes totalitaristas para que pudessem ter um Estado liberal. Houve uma revolução organizada pela burguesia, onde na qual descriminava e rebaixava os menos favorecidos, então com a classe