Terceiro setor
PARCELA INSENTA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO DE DECLARENTES COM 65 ANOS DE IDADE: LIMITE DO RENDIMENTO R$ 21.282,00
II) DO VENDEDOR
a) Fornecer ao COMPRADOR sempre que lhe for cientificado por qualquer instituição, dados referentes a qualquer assunto que se faça referência ao imóvel em questão,
b) Se compromete em assinar a referida escrita de compra e venda em nome do comprador ou de quem ele indicar,
c) Como o pagamento será efetuado debito em conta do proprietário anterior ou seja do vendedor é de total responsabilidade do vendedor manter as prestações em dia quando do depósito do comprador, não utilizando aquela quantia para nenhum outro fim que não seja o pagamento das prestações.
CLAUSULA QUARTA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE.
A prestação venda é feita de maneira irrevogável e irretratável, a qual deve ser respeitada pelo seus herdeiros e sucessores.
CLAUSULA QUINTA- DA MULTA.
Fica estipulado a multa de 10(dez) por cento sobre o valor do imóvel para parte que der motivo a rescisão contratual.
CLAUSULA SEXTA- DO FORO.
As partes elegem o foro da comarca de Monte Alegre de Minas-MG, para dirimirem quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente instrumento;
TERCEIRA CLÁUSULA: Este contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável.
QUARTA CLÁUSULA: Para todos os fins e efeitos de direito os CONTRATANTES declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores bem e fielmente cumpri-lo;
TERCEIRA CLÁUSULA: Este contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável.
QUARTA CLÁUSULA: Para todos os fins e efeitos de direito os CONTRATANTES declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores bem e fielmente