terceiro Setor
O terceiro setor é composto por organizações privadas sem fins lucrativos, voluntárias, organizadas em cooperativas, associações, fundações, institutos, instituições filantrópicas, entidades de assistência social, ONGs e OSCIPs, que têm em comum principalmente as seguintes características:
Sem finalidade lucrativa;
Atendimento a fins públicos e sociais;
Principais fontes de receitas: doações, subvenções e contribuições.
Segundo a Resolução do CFC nº 1.409/12, as entidades do Terceiro Setor estão obrigadas as seguintes demonstrações contábeis:
a) Balanço Patrimonial¹;
b) Demonstração do Resultado¹;
c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d) Demonstração do Fluxo de Caixa;
e) Notas Explicativas conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.
Neste artigo vamos tratar sobre como deve ser feita a contabilização dos convênios no terceiro setor, visto que existem muitas dúvidas dos profissionais da área contábil quanto a escrituração dos recursos recebidos em forma de convênio para prestação de serviço, a saber: - Este recurso é uma receita da entidade?
- Os resultados deste convênio vão para o resultado da entidade?
Os questionamentos feitos anteriormente são fatores que levam a erros comuns cometidos na contabilidade de algumas entidades do terceiro setor.
Desta forma temos que os recursos recebidos a título de convênio, contratos e termos de parcerias não tem característica de receita, pois sua aplicação é definida em contrato, sendo uma obrigação (passivo) da entidade. Os recursos financeiros, bem como as aquisições de imobilizado em função dos convênios, devem ser contabilizados de forma que não se misture com os recursos e bens da entidade. A legislação determina que tal separação ocorra da seguinte forma: Recursos com Restrição (terceiros) e Recursos sem Restrição (entidade).
Os resultados do convênio não vão para o resultado da entidade, uma vez