Terceiro setor
Define-se terceiro setor como instituições e organizações sem fins lucrativos, criadas e dirigidas em sua maioria por voluntários que ampliam a prática das tradicionais atitudes de caridade, da filantropia e do mecenato para o conceito de cidadania. Segundo Fernandes (apud IOSCHPE,1997, p.24): “[...] a expressão terceiro setor nasceu do inglês norte-americano third sector, no Brasil e na Europa é comum o uso de organização não-governamental ou sua forma abreviada ONG[...]”
Desta maneira, a expressão terceiro setor é usada por muitos estudiosos que concentram em um só grupo instituições ou organizações que possuem um conjunto de determinadas características que as diferenciam do primeiro setor (Estado) e do segundo setor (mercado). Surge para suprir as necessidades dos dois setores, com o objetivo de promover o bem-estar social, promovendo o surgimento de uma sociedade justa e fraterna, firmando suas ações em atitudes de solidariedade.
O Terceiro Setor no Brasil surgiu nas últimas três décadas e consiste em uma mobilização de recursos privados para fins públicos, promovido por entidades constituídas em sua maioria por voluntários. Embora esta seja uma definição generalizada, é cabível se estendermos o conceito de recursos como algo que vai além das finanças, incluindo-se disponibilidade de tempo, prestação de serviços profissionais, etc. Juridicamente se definem organizações da sociedade civil as que apresentam a característica do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.790/99:
“[...] Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, explica [...]” (COELHO, 2000, p.199)
Essa lei é