Terceiro Setor
São Paulo. A proposta é oferecer formação e qualificação de adolescentes para sua inserção no mercado de trabalho como aprendizes. Para a Lei 10.097/00 - Segundo a Lei do Menor
Aprendiz o contrato do estudante não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
A idade mínima para contratação é de 14 anos com uma jornada de trabalho de no máximo 6 horas por dia. O número de aprendizes por empresa varia entre 5% e 15% no máximo.
Capacitação Básica
O curso traz aos jovens noções de contabilidade, direito, administração, marketing, vendas, técnicas comerciais, informática, entre outras temáticas. Durante a capacitação, os alunos estabelecem o contato com situações reais de trabalho para aumentar a segurança ao iniciar sua atividade produtiva na empresa.
Vantagens para os jovens
Após a participação no curso básico, os jovens são encaminhados para programas de aprendizagem remunerada em empresas colaboradoras, onde complementarão seu preparo educacional-profissional por meio de atividades teóricas e práticas.
Ao receberem todos os benefícios previstos por lei, os jovens conseguem gerar renda e, conseqüentemente, colaboram no aumento da renda familiar e melhoria da qualidade de vida.
O Programa de Aprendizagem da ASAM presta também assessoria e acompanhamento constante aos envolvidos, com a realização de reuniões regulares com os aprendizes na empresa e também com os pais dos aprendizes. As atividades são gratuitas para os adolescentes e, para garantir sua sustentabilidade, a organização conta com a colaboração de pessoas físicas e jurídicas.