terceirização
2) VANTAGENS – Terceirização é uma maneira de gerar novos empregos, novas empresas e, é claro, aumenta a arrecadação de impostos. Uma empresa ou mesmo um condomínio, ao se utilizar de mão de obra terceirizada, tem menos gastos com folha de pagamento e menos preocupação com a rotatividade naquela atividade. A princípio, a empresa que oferece este serviço deverá se responsabilizar por toda a parte trabalhista dos seus contratados e, a empresa que toma o serviço, não terá que se preocupar com isso.
3) DESVANTAGENS – Se a empresa que terceiriza mão de obra não cumprir com sua parte na relação com o funcionário, a tomadora do serviço poderá ser obrigada a pagar esse passivo na Justiça. Além disso, o trabalhador pode perder com a adesão em serviços temporários, deixando de ter benefícios sociais decorrentes de contrato de trabalho.
4) Principais Práticas Proibidas na Terceirização
-Compra ou aluguel de mão-de-obra de terceiros que agem fraudulentamente. Exemplo: empreiteiros e agenciadores que locam mão-de-obra, não autorizados pelo Ministério do trabalho, que não se enquadram no Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974).
-Exclusividade – prestador de serviço trabalha somente para uma empresa.
-Tomador que supervisiona diretamente as atividades do seu contrato, dando ordens aos empregados do seu contratado.
-Os empregados da contratante são subordinados da contratada.
-Tomador controla jornada de trabalho dos empregados da contratada (horário, frequência, etc.).
-Contratação de