Terceirização
TERCEIRIZAÇÃO
Em um momento em que a economia mundial vive o processo de globalização, ocasionam-se as quedas de barreiras comerciais, resultando em uma disputa ainda mais acirrada nos mercados. Nesse contexto é imperioso às organizações criar e sustentar vantagens competitivas de modo a aumentar a participação de mercado, maximizar lucros, reduzir custos e criar um diferencial a seus produtos, destacando-se da concorrência. Para se alcançar tais ações, as empresas necessitam focar seus esforços nas atividades centrais, ou atividades-fim, que são seus objetivos principais e deixar de lado as atividades acessórias, ou atividades-meio, que são aquelas que auxiliam e dão suporte ao alcance dos objetivos principais, mas não são essenciais. O modo encontrado para tal processo foi a contratação de terceiros para a realização das chamadas atividades acessórias, com isso, deu-se início a terceirização. A terceirização é cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas. Os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços.
Conceito
Terceirização ou “outsourcing” caracteriza-se pela contratação de uma empresa, no caso denominada de prestadora de serviços ou empresa contratada, para realização de atividades acessórias, ou atividades-meio, em outra empresa denominada tomadora de serviços, também conhecida como empresa contratante. O processo de terceirização concretiza-se quando determinada atividade, anteriormente exercida por empregados da empresa contratante, passa a ser exercida por empregados da empresa prestadora de serviços, sendo por ela gerenciada. A