Terceirização de mao de obra
Terceirização de mão-de-obra pode gerar passivo trabalhista
Empresas que optaram pela terceirização da mão-de-obra estão sendo surpreendidas por um passivo trabalhista de que elas imaginavam ter se livrado. Decisões da Justiça comprovam que qualquer empresa que mantém contratos com terceiros pode ser condenada a arcar com todos os encargos trabalhistas desses funcionários. No Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), há milhares de ações, em grau de recurso, que deram ganho de causa a trabalhadores demitidos nas mais diversas áreas: têxtil, telefonia, energia elétrica, bancos, montadoras. Nenhuma empresa até agora escapou das sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho. A situação é tão grave que até o condomínio onde moramos pode ter que arcar com os encargos trabalhistas dos funcionários que prestam serviço de conservação e limpeza para o prédio, em caso de falência ou inadimplência da empresa responsável.
Uma das quedas-de-braço mais recentes na Justiça está sendo travada contra a Cia. do Terno, empresa mineira que está respondendo a um processo judicial que atribui a ela responsabilidade solidária nas ações trabalhistas de ex-funcionários da confecção MG Indústria e Comércio Ltda., localizada em Pouso Alegre, no Sul de Minas, fornecedora de ternos, calças e blazers para a empresa por dois anos. O prejuízo da Cia. do Terno com os processos pode chegar a R$ 1,5 milhão, calcula o presidente da empresa, Pedro Paulo Drummond. “Fomos clientes deles até 2007. Perdemos todas as ações em primeira instância, mas vamos recorrer ao TRT. A fábrica também fornecia para mais de 50 empresas. Por que a Justiça está responsabilizando só a gente?”, questiona Pedro Drummond. “Essa indústria de confecção foi nossa fornecedora e quebrou, e agora estamos sendo arrolados em um processo que nos coloca na condição de