Terceirização de atividades
Equipe Guia Trabalhista
É tendência mundial a terceirização de serviços nas organizações, sejam eles quais forem.
Terceiriza-se segurança, limpeza, transporte de funcionários, logística, a escrituração contábil e fiscal, o departamento de pessoal, a auditoria interna, a guarda dos documentos, etc. O objetivo é que qualquer serviço que não esteja diretamente ligado a atividade principal da empresa seja repassado a terceiros.
Existem grandes empresas que terceirizaram toda a administração, incluindo a área de faturamento, de cobrança e até o financeiro.
Em relação à contabilidade e os serviços afins, tais como a escrituração fiscal e departamento de pessoal, a terceirização já é uma prática consagrada. Empresas de serviços contábeis investem em equipamentos, treinamento, estruturas e novos serviços, e estão em plena expansão, oferecendo serviços de qualidade e adequados às diversas necessidades empresariais.
Mas terceirizar exige bastante cuidado na contratação e na seleção do prestador de serviços, pois as possíveis vantagens que se pode obter com a substituição de uma estrutura não devem ser focadas somente nos custos, e sim, no resultado de melhorias de qualidade e precisão dos dados empresariais.
A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da organização, definidas como "atividade-meio", ou seja, aquelas em que não há participação direta dos empregados terceirizados na formação do produto ou serviço final. Como exemplos: terceirização da segurança (em empresas cujo objeto social não seja serviços de segurança), contabilidade (exceto para organizações contábeis) e limpeza.
Para identificar as áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e definir acertadamente a atividade-fim.
A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais