Teorias
O Poder designa força, autoridade, comando.
Como força o Poder é abstrato e para se manifestar está intimamente ligado ao elemento humano e suas relações. Na vida social, as pessoas se unem e se organizam para realizar um objetivo comum, para tanto necessitam de uma autoridade que direcione e coordene as vontades e atividades individuais, estabelecendo procedimentos, rotinas e sanções.
Assim um grupo social para alcançar um interesse comum constitui um poder superior, uma autoridade capaz de fixar regras e determinar as relações com outros grupos ou entre os seus próprios membros. Esse poder social é naturalmente restrito aos interesses do grupo. É como ocorre na família, na igreja, nas associações econômicas, esportivas, artísticas, etc. Sendo o Estado uma sociedade política, não pode existir sem poder, o qual se estende às pessoas e aos grupos sociais que se acham no seu âmbito. O poder que nos interessa nesse estudo é o Poder político e jurídico. Poder esse exercido no Estado e pelo Estado.
BREVE HISTÓRICO DO TERMO SOBERANIA
EUROPA DO SÉCULO XVI a supremacia do Poder Estatal só foi possível quando em um mesmo território havia uma única autoridade um único poder. Dessa maneira Soberania é o Poder que não encontra limites, quer na ordem externa quer na ordem interna. Isso significava a possibilidade de impor unilateralmente deveres aos cidadãos e conferir competências ao Estado podendo essas competências serem redefinidas a qualquer tempo. Foi essa época o apogeu da soberania como poder incontestável e ilimitado.
Alguns autores consideram que esse tipo de Soberania na prática nunca existiu porque os reis se submetiam as Leis do Reino (sucessão e aos princípios do direito natural). O
Absolutismo do Poder Monárquico, na prática recaia na impossibilidade de alguém responsabilizar o rei por suas ações. Na ordem externa o Poder se limitava ao respeito da soberania dos outros reinos.
A