Teorias da criminalidade
Utiliza-se os conceitos de cultura, estrutura social, socialização, entre outros para que, mesmo de diferentes maneiras, cheguem ao mesmo resultado, diferenciando então, indivíduos conformistas e não-conformistas e explicando a razão dessas diferenças darem origem ou não ao comportamento criminoso. Ao realizar esse estudo, observa-se que a conduta criminosa é consequência da adoção, inconsciente, de valores morais diferentes aos impostos pela sociedade.
Segundo R. K. Merton (sociólogo estadunidense) a principal preocupação é a relação de algumas estruturas sociais que apresentam uma pressão específica sob alguns indivíduos, levando-os a iniciarem comportamentos não-conformistas. Tendo isso como base, ao descobrir os grupos em particular que sofrem com tal pressão, o mau comportamento entre os integrantes possivelmente aumentaria.
Os autores R. Cloward e L. Ohlin (1970) fizeram críticas às propostas de Merton, para eles, Merton diz que os meios legítimos são raros, já os ilegítimos estariam à disposição de quem optasse pelo mesmo. Porém para Cloward e Ohlin os meios ilegítimos também seriam escassos, e consideram que estaria à disposição do indivíduo em certas situações, segundo eles “a disponibilidade relativa de meios ilegítimos afeta a escolha do desvio ou do crime como modo de vida. O tipo de comportamento adotado por um indivíduo depende de qual tipo de atividade é suportado pelo segmento da estrutura social ao qual pertence”. (Magalhães, 2006, p. 25).
Indivíduos que se interessam pelos meios da criminalidade, passam por um aprendizado, onde criminosos mais experientes ensinam, em uma subcultura, o que é necessário, para desempenharem um papel “fora da lei”.
Essa subcultura seria também responsável pela reforma dos objetivos culturais,