teorias da contabilidade
CAPITULO 3
Relatório contábil - é a exposição resumida e ordenado de dados colhidos pela contabilidade. * Relatórios obrigatórios - São aqueles exigidos por lei, sendo conhecidos como demonstrações financeiras. São exigidos para as sociedade anônimas e parcialmente para outras sociedades.
Lei das sociedades anônimas - Estabelece que, ao fim de cada exercício social(ano), cabe a diretoria elaborar com base na escrituração contábil as seguintes demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial, DRE, DFC, DVA.
As demonstrações devem ser divulgadas no DOU e em jornais de grande circulação.
Sociedades Anônimas de Capital Aberto- Negociam suas ações nas bolsas de valores, estão obrigadas a elaboração e publicação do valor adicionado.
Sociedade LTDA - É quando os sócios possuem cotas.
Em relação ao imposto de renda: Limitada de grande porte( Ativo superior a R$ 240 milhões de reais ou receita bruta superior a R$ 300 milhões de reais, deverá estar sujeita a escrituração e elaboração das demonstrações financeiras conforme lei das S.A e deverão ainda ter parecer de auditoria externa.
Demonstração do resultado do Exercício - É em forma vertical e vai informar o lucro ou prejuízo.
Demonstração das mutações do PL - Demonstração das origens e aplicações de recursos. Relatório da diretoria - A diretoria dará ênfase as informações normalmente de caráter não financeiro, Ex. Dados estatísticos, Projetos de expansão, orçamento de capital.
Mudanças futuras previstas - Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente a Bolsa de Valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração da companhia.
Notas Explicativas - Também conhecidas como notas de rodapé, são normalmente destacadas após as demonstrações financeiras(quando publicadas).
Parecer dos auditores - De maneira geral as Cias abertas, instituições financeiras e alguns outros casos são obrigados a