Teoria e prática da argumentação jurídica – aula 2
Caso Concreto:
Dedução:
PM – Segundo o art. 155, § 4º, II do CP, praticar furto qualificado por abuso de confiança é crime.
Pm – Marco Antônio, funcionário da empresa Goumet Noblesse, subtraiu duas latas de salsicha com a validade próxima do vencimento.
Conclusão – Ao subtrair as latas de salsicha, Marco Antônio praticou furto qualificado por abuso de confiança. Marco Antônio, 26 anos, natural de Teresina, casado e pai de quatro filhos com idades entre um e seis anos, desempregado e vivendo em situação de miséria, mudou-se para a cidade de São Paulo com o objetivo de arrumar emprego, deixando a mulher e os filhos em Teresina. Quando chegou no Estado de São Paulo, conseguiu arrumar um emprego na empresa Goumet Noblesse, ganhando pouco mais que um salário mínimo. Porém, um de seus filhos adoeceu e sua esposa o contatou dizendo que o menor necessitava de um remédio caro, cujo valor caracterizava R$ 180,00. Marco Antônio enviou o dinheiro para ela e ficou sem reserva nenhuma até o final do mês, visto que o mesmo mandava quase todo seu salário para sua família. Em face da situação, ao se deparar com duas latas de salsicha com a validade próxima de vencer, resolveu subtraí-las para si, cometendo assim o crime de furto qualificado por abuso de confiança, nos termos do artigo 155, § 4º, II do CP.
Indução:
Pm – O acusado é funcionário da empresa Goumet Noblesse.
– As latas subtraídas encontravam-se perto de vencer e não seriam utilizadas pelo restaurante antes de perder a validade.
– O acusado passava fome, pois havia mandado sua reserva de dinheiro para sua esposa comprar o remédio de um dos seus quatro filhos.
– O acusado é pessoa humilde, não tem uma condição financeira estável.
PM – O acusado por estar com fome agiu instintivamente ao pegar as latas.
Conclusão – O acusado agiu com boa fé, uma vez que conhecia o cardápio do restaurante e sabia que a salsicha não seria utilizada nos próximos dias,