TEORIA ARGUMENTATIVA JURIDICA
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - CCJ0051
Título
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
Demonstração e argumentação
Objetivos
- Estabelecer a diferença entre demonstração e argumentação.
- Relacionar demonstração e os tipos de prova admitidos em Direito.
- Compreender a contribuição da demonstração para a argumentação jurídica.
Estrutura do Conteúdo
1. Procedimento demonstrativo
1.1. Características
1.2. Meios de prova e argumentatividade
2. Argumentação
2.1. Características
2.2. Relação entre demonstração e argumentação Aplicação Prática Teórica
Fetzner[1] reconhece que a demonstração pode auxiliar a argumentação a alcançar seus objetivos. Segundo os autores, a demonstração caracteriza-se por ser um “meio de prova, fundado na proposta de uma racionalidade matemática”, a qual é operacionalizada pela lógica formal – silogismo.
Há provas testemunhais, documentais, periciais, etc.
A demonstração caracteriza-se por meio de prova que auxilia na construção dos argumentos.
A título de exemplo, reconheçamos que, para desenvolver uma argumentação que convença o magistrado da procedência do pedido de alimentos, é necessário demonstrar que realmente o requerido tem essa obrigação de alimentar o requerente, ou seja, é fundamental que a parte autora demonstre a paternidade para o juiz, sem a qual não tem qualquer serventia o fundamento jurídico selecionado.
Quais os meios de prova admitidos pelo Direito no tocante à comprovação (demonstração) da paternidade? Questão
Observe as quatro fontes abaixo que apresentam informações sobre os meios de prova admitidos em direito para a comprovação da paternidade. 1) Art. 1.605 do Código Civil: na falta, ou defeito, do termo de nascimento (certidão), poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I - quando houver começo de prova por escrito,