Teoria tridimensional
Oskar von Bullow estabelece uma diferenciação entre processo e procedimento, ele defende que o procedimento é uma relação jurídica distinta da relação jurídica privatista. Bullow gaba-se do fato de ter sido o primeiro a enfrentar de forma clara o tema acerca da natureza jurídica do processo. Bullow defende que a relação jurídica processual avança gradualmente no tempo e que se desenvolve passo a passo, destacando nesta um espírito de continuidade.
Eduardo Couture nos invoca a atenção para a diferenciação entre processo e procedimento, para Couture o que ira caracterizar o processo será o seu fim, já o procedimento , será definido tão somente como o lado externo do processo, ou seja, não contém nele um resultado teleológico.
Windscheid falara que o conceito de direito subjetivo é reformulado no paradigma do Estado de Direito. “O Direito subjetivo não se conceitua sem o direito obejtivo, este é o fundamento, a razão de ser daquele, a prerrogativa, a faculdade, o poder reconhecidos a uma pessoa...”
Hans Kelsen criticara a relação jurídica na teoria Geral Do Direito, para kelsen reduzir que a relação jurídica é a obrigação de um em face do outro é bastante reduzida e que não se pode falar em relação entre os sujeitos de deveres, uma vez que não há vínculos entre o sujeitos, mas tão somente vinculo entre normas.
Roubier foi o responsável por rejeitar a tese de Bonnecase, afirma que as situações jurídicas têm o teu nascimento não diretamente na lei, mas sim do próprio ato jurídico. Neste caminho, a situação jurídica somente é susceptível de ser criada através do ato jurídico.
Dinamarco tutela a teoria do processo como relação jurídica, apresenta como o “nexo que liga dois ou mais sujeitos, atribuindo-lhes poderes, direitos faculdade, e os