Teoria Tridimensional Trabalho
A teoria tridimensional do direito de Miguel Reale se constitui num dos mais importantes referenciais jurídicos, no âmbito da dinâmica da constituição das normas jurídicas das nações. Sabe-se que os fatos que modificam a sociedade, sejam eles, políticos, econômicos, religiosos ou sociais, trazem à baila a consciência de novos valores. Esses, por sua vez, trazem para o seio da sociedade novas formas de relacionamentos e transformações na estrutura da família, das relações de trabalho e até mesmo, na estrutura organizacional do Estado. Dessas mudanças surgem as normas.
Filiado à corrente culturalista que dava grande ênfase ao Direito como fator cultural, Reale na verdade, não foi o primeiro teórico a formular uma teoria tridimensional do Direito, mas certamente foi quem a sistematizou de forma mais madura, ao ponto do renomado jurista e filósofo espanhol Ricaséns Siches no limiar de sua vida a ter adotado.
“Constata-se, dai, que a Teoria Tridimensional do Direito insere-se no âmbito do culturalismo jurídico. Ora, o culturalismo jurídico foi uma corrente que, de certa forma, nasceu com o pensamento kantiano. Kant, em sua obra Kritik der Sitten, havia observado que “A produção, em um ser racional, da capacidade de escolher os próprios fins em geral e, conseqüentemente, de ser livre, deve-se à cultura.” (GONZALEZ, 2000, p.3).
Como marco da Filosofia do Direito latino-americana, a Teoria Tridimensional (como o nome diz) parte do pressuposto de que o fenômeno jurídico deva ser analisado e compreendido sob uma visão que englobe os três aspectos:
- O Sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito;
- O Moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e
- O Normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito.
O problema crucial, segundo Reale (2003), é a questão de que o Direito sempre foi visto ou analisado sob enfoque unilateral, ou seja, priorizando-se apenas um dos