Teoria Sociológica do Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
MONIQUE SALVADOR
INTRODUÇÃO AO DIREITO II: TEORIA SOCIOLÓGICA DO DIREITO
CAXIAS DO SUL
14 DE OUTUBRO DE 2014
MONIQUE SALVADOR
INTRODUÇÃO AO DIREITO II: TEORIA SOCIOLÓGICA DO DIREITO
Trabalho
acadêmico realizado na disciplina de Introdução ao Direito II elucidando as questões que envolvem a
Teoria Sociológica do Direito
Prof. Ivan Tomasi
CAXIAS DO SUL
14 DE OUTUBRO DE 2014
SUMÁRIO
1
2
2.1
2.2
3
4
INTRODUÇÃO ......................................................................................... 04
TEORIA SOCIOLÓGICA DO DIREITO ................................................... 05
LUHMANN ............................................................................................... 05
BOURDIEU .............................................................................................. 06
CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................... 08
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................ 09
1. INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem por objetivo proporcionar uma melhor compreensão do direito, das decisões judiciais e a relação do campo jurídico com os demais campos. Veremos as opiniões de dois autores que em alguns pontos concordam, em outros, têm visões completamente distintas.
São várias as escolas sociológicas do Direito, mas a que se destaca entre todas elas é a “Teoria dos Sistemas” de Luhmann. Para ele, na sociedade moderna, o direito passa a ser mutável e contingente.
Não menos importante, a corrente de Pierre Bourdieu também ressalta-se entre as escolas. Seu referencial de análise da realidade social é composto por capitais, campo e habitus.
4
2. TEORIA SOCIOLÓGICA DO DIREITO
2.1 LUHMANN
Para Luhmann, a diferenciação funcional é a marca da sociedade moderna, o que implica aceitar a autonomização dos subsistemas que a formam e a perda da prioridade de um