Argumentação Jurídica e Juducial
17/abr/2012
A abordagem sociológica do direito não compartilha da qualidade avaliativa das posturas moralista e dogmática. Ela se interessa pela maneira como os integrantes de uma sociedade vêem as normas jurídicas e moldam, ou não, sua conduta de acordo com elas.
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Por Julia Peixoto de Azevedo Arruda
Introdução
Ao longo de sua extensa obra, o sociólogo alemão Max Weber ocupou-se diversas vezes do direito e referências a questões jurídicas podem ser encontradas em seus estudos sobre diferentes temas, como economia, política e religião. Porém, seu principal ensaio acerca do direito é sem dúvida a Sociologia do Direito, integrante de sua mais monumental obra, Economia e Sociedade[1].
Deve-se notar – e todo estudioso de Weber o faz ao comentar o livro – que a leitura de Sociologia de Direito (como o restante de Economia e Sociedade) é em muitas ocasiões árdua e de difícil compreensão. A principal razão disso é o fato de essa ser uma obra póstuma e que reúne escritos de diversos períodos diferentes da vida de Weber, o que causa em determinados momentos carência de unidade terminológica e de coesão organizacional. Acrescente-se a isso os problemas de tradução que os leitores não fluentes em alemão devem enfrentar. Enfrentar tais dificuldades, contudo, é essencial para aquele que deseja conhecer a teoria jurídica de Max Weber, pois, conforme ressalta o professor e jurista norte-americano Anthony Kronman, “qualquer um que se interesse pela teoria do direito de Weber deve começar por esse ensaio e elaborar, a partir dele, uma tentativa de organizar as suas outras observações menos sistemáticas sobre os fenômenos jurídicos com base no tratamento mais explícito e organizado que elas recebem nesse livro”[2].
Este artigo tem por objetivo fazer uma breve introdução sobre a Sociologia do Direito de Max Weber, com foco