TEORIA PURA DO DIREITO: OS SENTIDOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO ATO DE VONTADE
RESUMO Hans Kelsen propõe a tese de que a significação jurídica dos atos humanos não pode ser apreendida por meio dos sentidos, tal como nos apercebemos das qualidades naturais de um objeto. Segundo o autor, um ato de conduta humana pode trazer uma auto-explicação jurídica, dizendo sobre aquilo que juridicamente significa.
Palavras-chave: Kelsen; sentido subjetivo; sentido objetivo; ato de vontade.
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho se propõe a apresentar uma análise dos conceitos estabelecidos por Hans Kelsen de sentido objetivo e subjetivo do ato de vontade. Apresentando os fundamentos da criação dos mesmos, tendo como texto básico a Teoria Pura do Direito.
2. KELSEN E A “PUREZA” DO DIREITO A “Teoria Pura do Direito” pretendia elevar o direito à altura de uma ciência genuína, aproximando tanto quanto possível os seus resultados dos ideais de toda ciência: objetividade e exatidão. Diz Hans Kelsen que a teoria se propõe garantir um conhecimento dirigido apenas ao Direito, com exclusão de tudo quanto não pertença ao seu objeto. Libertar a Ciência Jurídica de todos os elementos que são estranhos ao Direito constitui o princípio metodológico da teoria. Kelsen reconhece que a jurisprudência tem-se confundido com a psicologia, a sociologia, a ética e a teoria política, porque essas ciências têm estreita conexão com o Direito. Pretende ele, entretanto, evitar um “sincretismo metodológico” que obscurece a essência da ciência jurídica, diluindo os limites que lhe são impostos pela natureza do seu objeto. Dentro desse princípio, lança-se a sua obra. É importante ressaltar que o autor, entretanto, não busca criar uma "teoria do direito puro", ou seja, ele não nega a ligação existente entre o direito, a política, a sociologia e outros ramos das ciências sociais, nem tenta eliminar essas relações. Ele simplesmente afirma que a ciência jurídica é ciência autônoma, que não se confunde