Teoria Pura do Direito Capitulo iv
Kelsen chama de Estática Jurídica o sistema de normas postas em um determinado ordenamento jurídico, as quais são estabelecidas em um sistema de supra-infra-ordenação e possuem como principal objetivo a realização de um patamar mínimo de validade e delimitação jurídica, indispensável para a garantia de segurança nas relações sociais.
No capítulo IV de sua mais conhecida obra, Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen aborda as normas do direito positivo tal como postas aos membros de uma determinada sociedade. Tal capítulo propõe a base para o entendimento do capítulo seguinte, onde Kelsen irá expor a sua mais importante contribuição à ciência jurídica, quando aborda a estrutura hierárquica das normas jurídicas, que tanto influenciou o pensamento jurídico ocidental, principalmente após a Segunda Guerra Mundial. De tal apresentação, surgiu a idéia da “Pirâmide de Kelsen”, que tem a Constituição em seu topo, a qual constitui o fundamento de validade das demais normas jurídicas.
De início, Kelsen aborda a questão das sanções do direito nacional e do direito internacional, discorrendo, a princípio, que as sanções aparecem sob duas formas diferentes: como pena e como execução (execução forçada). Segundo o mesmo, ambas constituem um mal, ou como queiram alguns (sob a forma negativa), a privação de um bem: no caso da pena capital, a privação da vida, no caso das penas corporais, outrora usadas (como a privação da vista, a amputação de uma mão ou da língua), a privação do uso de um membro do corpo, ou o castigo corretivo: a provocação de dores; no caso da pena de prisão, a privação da liberdade; no caso das penas patrimoniais, a privação de valores patrimoniais, especialmente da propriedade. Ainda segundo Kelsen, a privação de outros direitos pode ser cominada como pena: tal a perda dos direitos políticos, a demissão, etc.
Para ele, ambas as espécies de sanções – pena e execução (civil) – são aplicadas tanto pela